Defensor Público destaca papel da Defensoria Pública e atuação do Núcleo da Saúde para alunos da UNIT
O coordenador do Núcleo da Saúde, defensor público Saulo Lamartine, participou da 1ª Jornada de Direitos Sociais e Reformas Constitucionais: Recursos Públicos para o Sistema de Saúde promovido pela Universidade Tiradentes (UNIT).
Segundo a professora do curso de Direito Administrativo da UNIT, Maria Anáber Melo, o evento tem o objetivo de procurar levantar problemas que existem dentro da sociedade para que os futuros operadores do direito tenham conhecimento das garantias constitucionais.
“Buscamos, através desse evento, trazer a efetividade em relação ao direito e a saúde pública com os problemas que vêm ocorrendo na área jurídica e como proceder. Essa iniciativa não é dirigida somente ao público interno e sim a toda sociedade para que tenha conhecimento das garantias constitucionais que é o direito à vida, direito fundamental que implica a saúde como ter remédios, médicos e outros procedimentos, afinal, a responsabilidade do Estado deve cumprida”, disse a professora.
Maria Anáber destacou a importância da participação da Defensoria Pública. “Convidamos a Defensoria pelo trabalho fabuloso que vem realizando na área de saúde, da sociedade, de defender os direitos daqueles que não tem condições de contratar um advogado e, no caso específico da saúde, que há um Núcleo organizado dentro da própria gestão da instituição, sendo de extrema importância em um momento que a gente vive uma judicialização da saúde. O que temos visto é muita gente falecer porque não tem uma assistência digna e a Defensoria tem atuado com muita veemência nesse sentido”, destacou.
O defensor público, Saulo Lamartine, enalteceu o evento. “Eventos como esse são de extrema importância para que os alunos tenham conhecimento das ações da Defensoria Pública na área de saúde e da importância da assistência jurídica gratuita”, pontuou.
“Destacamos o papel constitucional e infraconstitucional da Defensoria Pública. Em seguida, abordamos a questão do princípio integralidade versus o princípio da reserva do possível, enaltecendo-se a posição do STF sobre o tema, bem como a necessidade da leitura do princípio da integralidade à luz da proporcionalidade em sua tríplice vertente. Tratamos também das competências administrativas e do panorama da judicialização no Estado”, concluiu Lamartine.
Por Débora Matos