Defensoria Pública retoma a participação presencial em audiências de custódia

Após meses de suspensão para evitar a propagação do coronavírus, as audiências presenciais de custódia foram retomadas na quarta-feira, 21, na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, com a participação de juiz, promotor e defensor público, além do custodiado.

O Tribunal de Justiça adotou todos os cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus, como uso de máscara, proteção em acrílico e limitação de pessoas na sala de audiência.

O defensor público geral e integrante do Núcleo de Flagrante Delito, Leó Neto, fez a defesa dos custodiados que não têm condições de arcar com as custas de um advogado. “Durante esse período em que as audiências foram suspensas em virtude da pandemia do coronavirus, a Defensoria Pública não parou. As audiências foram realizadas por videoconferência, sempre com a participação de um defensor público para garantir a defesa do custodiado. Além disso, os defensores públicos das unidades da instituição lotados nos fóruns e juizados ficaram atuando de forma remota, mas ninguém ficou desassistido”, pontuou.

A partir dessa audiência, o Tribunal de Justiça passou a disponibilizar atendimento psicossocial para os custodiados antes e depois. “Essa equipe psicossocial analisa a situação pessoal do custodiado e dá sugestões acerca de como o juiz poderá proceder em sua decisão em relação aos encaminhamentos, como a inserção em algum programa assistencial. Assim, o custodiado terá uma acolhida do aparato estatal após sua soltura, se for o caso”, explicou o Juiz de Direito Daniel Vasconcelos.

A implantação do atendimento psicossocial é resultado do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2019 desenvolve algumas atividades junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

A audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial, em até 24 horas após o prazo de comunicação do flagrante, para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão. Na ocasião, são avaliados os aspectos legais da prisão, circunstâncias do fato e questionado se houve violência praticada pela autoridade policial.

Após o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público ouvirem o custodiado, o magistrado decide pela prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

 

Por Débora Matos c/ informações do TJSE

 

 

 

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