ANADEP e CONDEGE informam

 

CONSIDERANDO a deliberação do Congresso Nacional no sentido de não assumir compromisso na análise de vetos anteriores aos abarcados pela Resolução que será publicada em breve;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da inclusão da Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento efetivo de garantia de direitos à população em situação de vulnerabilidade do Brasil, mas também de transparência e eficiência na gestão pública;

 

 A Associação Nacional dos Defensores Públicos e o

Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais informam:

 

A Defensoria Pública Estadual do Brasil continua e continuará mobilizada em sua pauta de inclusão na Lei de Responsabilidade Fiscal, na exata medida em que esta representa a efetiva garantia de direitos à população em situação de vulnerabilidade do nosso país (aproximadamente 130 milhões de pessoas, segundo dados do MJ).

 

Informam também que todos os meios legítimos de pressão e articulação política estão sendo manejados intensamente em prol desta conquista que será e é de toda a sociedade brasileira.

 

A Defensoria Pública cresceu e tem crescido somente a partir de muita luta, e as Defensoras e Defensores Públicos do Brasil, que atendem diariamente milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade e lutam incansavelmente pelos seus direitos, se manterão atuantes para que a ordem constitucional seja mantida e respeitada, utilizando todos os instrumentos constitucionais e democráticos para tanto.

 

Não podemos esquecer que seguem em tramitação outros projetos – alguns na última fase do processo legislativo – que são de vital importância para o crescimento da Defensoria e fortalecimento dos Defensores Públicos e que também merecem total atenção de ambas as instituições, ANADEP e CONDEGE.

 

Os dirigentes associativos e institucionais da Defensoria Pública agradecem a todos os colegas pela intensa mobilização das últimas semanas e os conclamam a se manterem mobilizados nas redes sociais e esclarecendo à população e aos parlamentares próximos acerca da fundamentalidade da nossa Instituição, porque a Defensoria Pública é, em si mesma verdadeiro Direito Humano na exata medida em que garante o “direito a ter direitos”.

 

Brasília, 11 de julho de 2013

 

Nilton Leonel Arneck

Presidente do CONDEGE

 

Maria Patrícia Kettermann

Presidente da ANADEP

 

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