Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
Resolução Nº 002/2025
DIRETOR:
Dra. Natalie Brito Martins Paim
MEMBROS:
Dr. Luiz Henrique De Castro Heusi
Dra. Fabiana Mesquita Bacchi
Dra.Ithaiara Carvalho Lima
HISTÓRIA:
Art. 4º – São atribuições da Diretoria do Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência:
I – Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II – Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III – Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV – Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;
V – Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI – Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pela Defensoria Pública-Geral do Estado;
VII – Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.
Art. 5º – São atribuições dos membros do Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência:
I – Prestar orientação jurídica à população, mediante atendimento ao público e realizar audiências públicas, no âmbito de suas atribuições;
II – Informar e conscientizar a sociedade, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, através da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública, a respeito dos direitos e garantias referentes às atribuições do núcleo;
III – Coletar e organizar dados relativos à violação dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência no Estado de Sergipe, bem como promover ou realizar pesquisas sobre as causas de violação desses direitos para subsidiar a proposição de medidas extrajudiciais e judiciais;
IV – Compilar e remeter informações técnico-jurídicas aos Defensores Públicos, sobre assuntos gerais ligados aos direitos do idoso e da pessoa com deficiência;
V – Propor medidas e ações individuais e coletivas relativa às matérias de sua atribuição;
VI – Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência;
VII – Promover a visibilidade e representação institucional por meio de realização e participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil alusivas aos direitos dos idosos e pessoas com deficiência, em especial em datas comemorativas ligadas aos temas;
VIII – Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados à educação da população em direitos;
IX – Acionar as Cortes Internacionais, nas causas relacionadas a direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
