Núcleos Especializados


Art. 29. Os Núcleos da DPE são órgãos de atuação com função institucional de promoção dos direitos fundamentais, com assistência jurídica específica, inclusive extrajudicial, os quais são compostos pelos membros da instituição, especialmente designados pelo Defensor Público-Geral do Estado. §2º Os Núcleos da DPE devem ter atuação prioritária nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Art. 31. Os Núcleos da DPE, Permanentes e Especializados, são dirigidos por Defensor Público, designado pelo Defensor Público-Geral do Estado com a função de Diretor de Núcleo, dentre os integrantes da Carreira, competindo-lhes, no exercício de suas atividades institucionais: 
I – integrar e orientar as atividades desensolvidas pelos Defensores Públicos que atuem em sua área de competência;
II – remeter, bimestralmente, ao Corregedor-Geral, relatório de suas atividades e dos Defensores Públicos que atuem em sua área de competência;
III – exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado;
IV – propor as ações judiciais coletivas, necessárias para a garantia dos direitos específicos de sua área de atuação;
V  – exercer a orientação jurídica das pessoas ligadas à sua área de atuação;
VI – representar a DPE nos conselhos, reuniões e movimentos ligados à sua área de atuação, atuando como instrumento de intercâmbio com as entidades da sociedade civil;
VII – prestar assessoria aos demais órgãos de execução da DPE.

 

Núcleos Instalados na Central de Atendimento
“Defensora Pública Diva Costa Lima”


Endereço: Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, nº 1436 – Bairro Jardins, Aracaju – Sergipe – CEP: 49.026-010
Tel.: (79) 3205-3700.
Horário de Atendimento: 07h às 17h

Compete ao Núcleo de execuções Penais promover ações de acompanhamento de situação de presos apenados nos presídios existentes no Estado, bem como as medidas relativas à execução das penas alternativas na forma da lei.

Compete ao Núcleo de Inquérito Administrativo patrocinar a defesa do servidor público integrante da administração pública direta e indireta no trâmite do processo administrativo disciplinar em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa assegurados na Constituição Federal.

Compete ao Núcleo articular políticas de proteção e defesa da mulher nas áreas Cível e Criminal, compreendendo tal proteção à assistência de prestação jurisdicional e assistência Jurídica, tudo em conformidade com o art. 28 da Lei 11.340-2006.

Compete ao Núcleo uniformizar junto aos Juizados Especiais Cíveis e Varas Cíveis as praticas e políticas de atendimento ao consumidor, no âmbito extrajudicial e judicial.

Compete ao Núcleo da Criança e do Adolescente promover, na forma da Lei 8.069-90 e legislação correlata, a defesa e a assistência da criança e adolescente, no âmbito judicial e extrajudicial.

Compete ao Núcleo articular políticas de inclusão e acessibilidade, além de promover ações efetivas nos âmbitos judicial e extrajudicial em defesa dos direitos das minorias e grupos vulneráveis (negros e quilombolas, indígenas, assentados rurais, pescadores, artesanais, moradores de ruas, LGBT, idosos, dentre outras) e portadores de deficiências ou demais portadores de necessidades especiais, a fim de materializar o principio da dignidade da pessoa humana, respaldando-se na Carta Magna, Tratados Internacionais e outras espécies normativas em vigor.

Compete ao Núcleo de Saúde promover ações efetivas nos âmbitos judicial e extrajudicial que assegurem o exercício do direito individual e coletivo, à saúde pelos hipossuficientes em observância ao comando constitucional.

Compete ao Núcleo promover a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, inclusive no âmbito extrajudicial, aos carentes de recursos através do ajuizamento de ações e medidas jurídicas cabíveis no âmbito das Comarcas que integram a grande Aracaju.

Compete ao núcleo referido deliberar, organizar e promover ações de afirmação da cidadania ativa, incentivando a via extrajudicial para a solução dos conflitos, inclusive com a capacitação de membros da própria comunidade para presidir as mesas de conciliação em articulação com as associações de bairros, grupos pastorais, bem como atuar junto aos Tabelionatos da Comarca de Aracaju/SE, viabilizando administrativamente as separações, divórcios e inventários em conformidade com a lei n.º 11.441-2007.

Compete ao Núcleo propor as ações e medidas judiciais de competência originária de tribunais superiores na esfera de atribuição desta Defensoria Pública, bem como a realização dos atos judiciais que lhes forem consequentes; interpor recursos de competência de tribunais superiores na esfera de atribuição desta Defensoria Pública, bem como a realização dos atos judiciais que lhes forem consequentes; realizar sustentações orais em razão da atuação prevista nos incisos anteriores.

Compete ao Núcleo realizar a prevenção e proteção dos direitos de indivíduos e grupos afetados pelo racismo, em todas as suas dimensões, no âmbito do Estado de Sergipe; Desenvolver ações destinadas à valorização da igualdade étnico-racial; Fomentar a articulação com órgãos, instituições públicas e sociedade civil, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção e promoção dos direitos étnico-raciais; Realizar atendimento especializado atinente a questões étnicas e combate ao racismo estrutural, institucional e interpessoal…

Compete ao Núcleo prestar orientação jurídica à população, mediante atendimento ao público e realizar audiências públicas, no âmbito de suas atribuições; Informar e conscientizar a sociedade, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, através da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública, a respeito dos direitos e garantias referentes às atribuições do núcleo; Coletar e organizar dados relativos à violação dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência no Estado de Sergipe, bem como promover ou realizar pesquisas sobre as causas de violação desses direitos para subsidiar a proposição de medidas extrajudiciais e judiciais…

Compete ao Núcleo fomentar, viabilizar e concretizar o programa de Justiça Restaurativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe; Realizar o atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais; Promover a tentativa de conciliação ou mediação, quando for possível, para a reparação do dano sofrido e para a reconstrução das relações pessoais e sociais entre o ofensor e a vítima…

Compete ao Núcleo atuar fora da estrutura física da Defensoria Pública e também para realizar atendimentos a assistidos, com processo em trâmite em outro Estado da Federação, residentes em municípios de Sergipe que contam ou não com os serviços permanentes da Defensoria Pública.

Compete ao Núcleo promover no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe a Solução Extrajudicial de Conflitos, através dos meios autocompositivos adequados, através da mediação e conciliação, na fase pré-processual, especialmente no âmbito das relações familiares, que são de natureza continuada. O NUMECON deve desenvolver suas atividades em espaço adequado, a fim de propiciar ambiente facilitador do diálogo pacífico entre os envolvidos, utilizando-se dos meios alternativos de resolução de conflitos e observando os princípios da voluntariedade; da informalidade; da confidencialidade; da autonomia da vontade e do mediador imparcial. A atuação do núcleo se dá através das técnicas de solução extrajudicial de conflitos que forem mais apropriadas ao caso concreto, devendo a mediação ser o meio prioritário nas questões familiares.

Compete ao Núcleo promover a proteção do meio ambiente e a defesa dos animais, por meio da articulação institucional, cooperação com órgãos e entidades e intercâmbio com núcleos especializados de outras Defensorias Públicas. Atua na promoção da educação e conscientização ambiental, especialmente junto a populações vulneráveis. Também propõe medidas judiciais e extrajudiciais voltadas à tutela ambiental e ao desenvolvimento sustentável. Além disso, elabora materiais informativos e pode atuar junto a organismos nacionais e internacionais dentro de suas atribuições.

Compete ao Núcleo realizar atendimento jurídico voltado à população hipossuficiente e orientar a elaboração de peças processuais, petições, recursos e demais atos postulatórios pelos discentes matriculados nessas Entidades sob a supervisão e orientação de Membro da Defensoria Pública…

Compete ao Núcleo articular políticas de inclusão e acessibilidade, atendimentos, além de promover ações efetivas no âmbito judicial e extrajudicial em defesa dos direitos de pessoas em situação de rua, inclusive com busca de eventual ação de reparação civil a fim de materializar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, respaldando-se na Carta Magna, Tratados Internacionais e outras espécies normativas em vigor…

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Núcleos Instalados na Central de Atendimento do Fórum Gumersindo Bessa


Endereço: Fórum Gumersindo Bessa, Av. Presidente Tancredo Neves, S/N, Bairro Capucho, Aracaju – Sergipe

 

O núcleo referido tem por objetivo primordial acompanhar o preso provisório, até o recebimento da denúncia, a partir da comunicação da autoridade policial a fim de promover as medidas jurídicas para salvaguarda dos direitos do preso acautelado e o restabelecimento de sua liberdade, bem como prestar orientação e informação aos familiares acerca de sua situação prisional.

Horário de atendimento: Das 12h às 17h30
Tel. (79) 3226.3525 / 98867.5282

 

Compete ao Núcleo realizar os plantões diurnos e noturnos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe; propor as ações e medidas judiciais decorrentes da atuação durante o plantão cível diurno e noturno; realizar o atendimento dos usuários que busquem a atuação da Defensoria Pública nas matérias pertinentes ao plantão cível, sempre lhes prestando esclarecimentos quanto ao resultado das ações ou medidas propostas; interpor os recursos cabíveis que possam ser apreciados durante o plantão; entre outras. 

Plantões: Sábados, domingos e feriados.
Horário: Das 8h às 18h
Tel: (79) 99801.2746


 
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