Núcleo Itinerante e Expansão da Defensoria Pública do Estado
RESOLUÇÃO N.º 004/2025
DIRETOR:
Dra. Arlene Maria da Rocha
MEMBROS:
Dra. Luiz Faustino Correa Freire
Dr. Thayanny Dantas Duarte
Dr. Marcos Vasconcelos Palmeira Cruz
HISTÓRIA:
Art. 5º – São atribuições da Diretoria:
I – Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II – Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III – Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV – Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;
V – Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI – Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelaDefensora ou Defensor Público-Geral do Estado;
VII – Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.
Art. 6º – São atribuições dos Membros Assessores:
I – Participar e prestar orientação jurídica à população hipossuficiente, fora da estrutura física da Defensoria Pública de Sergipe, em mutirões, eventos e projetos nos quais haja a participação da Defensoria Pública, ainda que não organizados por ela;
II – Realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria Pública com entidades públicas e privadas que disponibilizem serviços em regiões caracterizadas pela vulnerabilidade socioeconômica;
III – Planejar, elaborar e propor às autoridades competentes políticas públicas que visem à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais;
IV – Cumprir a Designação da Defensoria Pública-Geral, no que pertine ao atendimento de pessoas que necessitam da assistência da Defensoria Pública, realizando assim, audiência, petição inicial, contestação, réplica, resposta à acusação, alegação final, manifestação nos autos ou qualquer recurso cabível ao caso, dentre outras atuações necessárias, fora das atribuições da Defensoria a que esteja lotado(a) ou designado(a);
V – Realizar atendimentos a assistidos, com processo em trâmite em outro Estado da Federação, residentes em municípios de Sergipe que contam ou não com os serviços permanentes da Defensoria Pública, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução.
