Núcleo de Justiça Restaurativa – NJR

RESOLUÇÃO N.º 005/2025

DIRETOR:

Dra. Leticia de Oliveira Neves

MEMBROS:

Dra. Carla Viviane Oliveira Do Nascimento

Dr. Nathalie Celestino Ribeiro De Oliveira

Dr. Frederico Alves De Fernandes

HISTÓRIA:

 Art. 3º – São atribuições do Diretor do NJR:

I – Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;

II – Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;

III – Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;

IV – Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;

V – Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;

VI – Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado;

VII – Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.

Art. 4º – São atribuições dos membros do NJR:

I – Realizar o atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;

II – Promover a tentativa de conciliação ou mediação, quando for possível, para a reparação do dano sofrido e para a reconstrução das relações pessoais e sociais entre o ofensor e a vítima;

III – Preparar, instaurar e dar andamento a procedimentos restaurativos, realizando, com os envolvidos, sessões restaurativas que visem evitar a reiteração do ato danoso, bem como a reprodução das condições que contribuíram para o seu surgimento;

IV – Requerer a homologação judicial dos acordos obtidos;

V – Prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre matérias de relevância pertinentes a sua atividade, sempre que houver designação do Diretor do Núcleo e/ou do Defensor Público-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública;

VI – Promover a visibilidade e representação institucional por meio de participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil, no âmbito de suas atribuições;

VII – Promover e/ou participar de encontros visando a divulgação, formação, capacitação e debates sobre a Justiça Restaurativa.

 

Scroll to Top
Pular para o conteúdo