Defensoria Pública defende a não penhora de salário por dívida em Sustentação Oral no STJ

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Assistência aos Tribunais Superiores (NAJTS), fez Sustentação Oral em defesa da não penhora de salário dentro do Tema 1230, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Sessão de Julgamento realizada na quarta-feira (6), na sede da Corte.
O defensor público e diretor do Núcleo, Gustavo Dantas, responsável pela sustentação oral, destacou pontos da Tese de Defesa: “Nosso objetivo é de salvaguardar, de forma objetiva, aos menos três salários mínimos, de forma que essa parte reste absolutamente protegida da penhora”, disse.
“A Defensoria Pública é contrária à penhora fora das hipóteses previstas expressamente na Lei. Permitir a penhora em situações não previstas compromete a dignidade da pessoa humana e a função alimentar dos salários”, defendeu Gustavo Dantas.
Após a sustentação, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas.
Por Débora Matos