Defensoria Pública rebate declarações da juíza do CNJ

 

Por Débora Matos (Foto: Iran Souza)


 

A defensora pública Andreza Tavares disse que a juíza foi infeliz na declaração

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Núcleo da Criança e do Adolescente, rechaçou as declarações feitas pela juíza do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Marina Gurgel da Costa, em entrevista concedida à imprensa na quarta-feira, 29, a qual cita a ausência da instituição na questão da assistência aos menores da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (USIP) que estão com prazo de internação expirado.

 

A coordenadora do Núcleo, defensora pública Andreza Tavares, afirmou que a Defensoria Pública nunca foi omissa aos interesses da população, bem como na preservação dos direitos da criança e do adolescente. “Ingressamos com inúmeros habeas corpus assim que constatamos o extrapolamento do prazo de internação provisória. Se não ingressamos é porque já houve decisão de desinternamento, foi sentenciado ou o menor possui advogado constituído nos autos, não cabendo à Defensoria tomar providências. Se ainda existem adolescentes com prazo expirado na USIP é porque os habeas corpus foram denegados pelo Tribunal de Justiça do Estado. É importante ressaltar que todas as decisões que foram negadas a Defensoria Pública vem recorrendo às instâncias superiores, então estamos fazendo a nossa parte”, salientou.

 

Ainda, de acordo com Andreza Tavares, a Defensoria Pública tem se preocupado não só com os adolescentes de internação provisória, como também aqueles em cumprimento de medida socioeducativa que se encontram recolhidos no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). “Ingressamos com uma Ação Civil Pública (ACP) para interditar o Cenam e transferir os internos para um local adequado às normas preconizadas pelo Sinase em virtude das flagrantes violações aos direitos humanos e a falta de estrutura física do estabelecimento. Graças a Defensoria Pública, foi deferida uma Liminar ontem, 29, para interditar o Cenam no prazo de 60 dias e atender aos pedidos formulados na ACP pela Defensoria”, afirmou.

 

Para Andreza Tavares, tais posturas não se coadunam com omissão. “A Defensoria Pública do Estado, repita-se, em nenhum momento tem se omitido às causas da infância e da juventude e, mesmo com ausência de defensores públicos em mais de 89,3% dos municípios sergipanos, onde a Defensoria está presente em apenas sete, a instituição vem realizando um trabalho digno em prol da população hipossuficiente”, disse.  

 

De acordo com a defensora pública da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Rachel Cabral, não há nenhum processo na Vara com excesso de prazo. “Felizmente nesta Vara não temos processos decorres do excesso de prazo de internos provisórios, haja vista que tem um defensor público atuante e que faz o controle diário do prazo, tomando as devidas providências para que os adolescentes não permaneçam acima de 45 dias”, ressaltou.  

 

O defensor público geral, Raimundo Veiga, disse que a declaração da juíza foi equivocada. “A atuação dos defensores públicos atende aos anseios da cidadania, exigidas pela nossa sociedade. A juíza Marina Gurgel está equivocada, pois não tem conhecimento do trabalho exercido pela Defensoria Pública, em especial o Núcleo da Criança e do Adolescente em Sergipe, até mesmo porque quem promoveu a Ação Civil Pública em benefício não só dos menores que estão no Cenam, como também da população, foi esta instituição genuinamente democrática”, rebateu. 

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