“Interação Medicamentosa: Um Instrumento de Racionalização de Recursos Públicos e de Cuidados Terapêuticos”
A presente prática denomina-se “Interação Medicamentosa: Um Instrumento de Racionalização de Recursos Públicos e de Cuidados Terapêuticos”.
Trata-se de projeto pré-processual com atuação direta nas demandas de assistidos que fazem uso múltiplos medicamentos, sem aferição da interação medicamentosa entre eles.
Tem por objetivo principal: a) analisar pré-processualmente a interação medicamentosa, evitando o fornecimento e a judicialização contra o Poder Público (Estado e Municípios) de medicamentos que não cumprem sua função terapêutica no caso do assistido em decorrência de interação medicamentosa; b) restabelecer os cuidados farmacológicos ao assistido, com o uso racional de medicamentos, garantindo, por consequência, a segurança jurídica, processual e institucional nas demandas de saúde; e c) estabelecer uma proposta de fluxograma ao Sistema Único de Saúde para análise de interação medicamentosa nos casos de assistidos que fazem uso de múltiplos medicamentos prescritos por profissionais distintos.
Referido projeto se operacionaliza através de intervenção qualificada da triagem com solicitação de informações ao assistido sobre todos os medicamentos que faz uso e respectivos horários de ingestão, seguida de análise da Equipe Técnica (farmacêutico e enfermeiro) sobre a possível existência de interação medicamentosa e, por último, de manifestação do médico prescritor sobre a possibilidade de exclusão ou de substituição do medicamento que enseja a interação medicamentosa.
De fato, a Resolução-RDC nº 67/2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária prevê, entre outras coisas, a necessidade de assegurar o uso racional de medicamentos, através do controle da eficácia terapêutica dos medicamentos, com acompanhamento e a avaliação da utilização destes por farmacêutico.
Assim, permite-se: a) analisar pré-processualmente a interação entre medicamentos solicitados por assistidos que fazem uso de múltiplos medicamentos e que têm a eficácia terapêutica afetada pela interação medicamentosa, evitando o fornecimento pelo Poder Público (Estado e Município) e judicialização contra este de medicamento que não cumpre efetiva função terapêutica no caso do assistido; e b) restabelecer os cuidados farmacológicos aos assistidos, com uso racional dos medicamentos, evitando-se não apenas dano ao erário, mas também à saúde da população decorrente do uso irracional de medicamentos destituídos de efetiva eficácia terapêutica, além de funcionar como uma proposta de fluxograma ao Sistema Único de Saúde para análise de interação medicamentosa nos casos de assistidos que fazem uso de múltiplos medicamentos prescritos por profissionais distintos.