Qual o Papel da Secretaria-Geral ?


 I – oferecer suporte ao Defensor Público-Geral, ao SecretárioGeral e demais membros da Administração Superior e ao corpo funcional no exercício das competências; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

II – zelar pelo cumprimento das normas relativas à gestão estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do desempenho funcional, documental e das demais normas da Defensoria Pública do Estado de Sergipe; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

III – dirigir, planejar, organizar, controlar, supervisionar e avaliar a atuação das demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas, previstas no inciso VI do art. 9º desta Lei Complementar; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

IV – receber demandas e dar orientações às demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas na adoção das ações necessárias ao cumprimento das recomendações, decisões e atos da Defensoria Pública-Geral; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

V – encaminhar as sugestões de providências recebidas das demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas ao crivo da Defensoria Pública-Geral; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

VI – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, contratos, patrimônio, infraestrutura, recursos humanos, transportes, serviços gerais e qualidades de serviços prestados, bem como promover apoio necessário ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

VII – privativamente planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos processos licitatórios e contratações diretas; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

VIII – elaborar os fluxogramas dos procedimentos de compras, o cronograma de licitações e demais aquisições de bens da Defensoria Pública; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

IX – elaborar e expedir minutas padrões de editais, avisos, contratos, convênios, documentos da fase preparatória e outros procedimentos administrativos pertinentes à licitação, de acordo com a legislação vigente; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

X – elaborar checklists prévios para a instrução processual de preenchimento e observância obrigatória pelas áreas demandantes de licitações; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XI – propor Regulamento Interno na área de licitações e de contratos; (Inciso incluído pela Lei complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XII – acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, do Pregoeiro e do Agente de Contratação no exercício de suas funções; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XIII – monitorar e emitir relatórios das aquisições dos bens inseridos no Plano de Contratações Anual; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XIV – consolidar o planejamento anual de contratações proposto pelas áreas demandantes e submeter ao Defensor Público-Geral; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XV – subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à área de planejamento das contratações; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XVI – verificar a conformidade dos processos de aquisição, contratação e pagamentos realizados pela Instituição; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XVII – administrar, em conjunto com a Diretoria Financeira, o funcionamento do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a partir das informações disponibilizadas pelas demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XVIII – promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional, acompanhando a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos, fornecendo subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XIX – desempenhar outras atribuições correlatas. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro


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