Qual o Papel da Secretaria-Geral ?
I – oferecer suporte ao Defensor Público-Geral, ao SecretárioGeral e demais membros da Administração Superior e ao corpo funcional no exercício das competências; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
II – zelar pelo cumprimento das normas relativas à gestão estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do desempenho funcional, documental e das demais normas da Defensoria Pública do Estado de Sergipe; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
III – dirigir, planejar, organizar, controlar, supervisionar e avaliar a atuação das demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas, previstas no inciso VI do art. 9º desta Lei Complementar; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
IV – receber demandas e dar orientações às demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas na adoção das ações necessárias ao cumprimento das recomendações, decisões e atos da Defensoria Pública-Geral; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
V – encaminhar as sugestões de providências recebidas das demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas ao crivo da Defensoria Pública-Geral; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
VI – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, contratos, patrimônio, infraestrutura, recursos humanos, transportes, serviços gerais e qualidades de serviços prestados, bem como promover apoio necessário ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
VII – privativamente planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos processos licitatórios e contratações diretas; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
VIII – elaborar os fluxogramas dos procedimentos de compras, o cronograma de licitações e demais aquisições de bens da Defensoria Pública; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
IX – elaborar e expedir minutas padrões de editais, avisos, contratos, convênios, documentos da fase preparatória e outros procedimentos administrativos pertinentes à licitação, de acordo com a legislação vigente; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
X – elaborar checklists prévios para a instrução processual de preenchimento e observância obrigatória pelas áreas demandantes de licitações; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XI – propor Regulamento Interno na área de licitações e de contratos; (Inciso incluído pela Lei complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XII – acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, do Pregoeiro e do Agente de Contratação no exercício de suas funções; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XIII – monitorar e emitir relatórios das aquisições dos bens inseridos no Plano de Contratações Anual; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XIV – consolidar o planejamento anual de contratações proposto pelas áreas demandantes e submeter ao Defensor Público-Geral; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XV – subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à área de planejamento das contratações; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XVI – verificar a conformidade dos processos de aquisição, contratação e pagamentos realizados pela Instituição; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XVII – administrar, em conjunto com a Diretoria Financeira, o funcionamento do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a partir das informações disponibilizadas pelas demais Diretorias, Coordenadorias e Assessorias Técnicas Administrativas; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XVIII – promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional, acompanhando a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos, fornecendo subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)
XIX – desempenhar outras atribuições correlatas. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro
