Defensoria Pública para a população sergipana

 

 
A Constituição garante diversos direitos para a população, as leis trazem muitos outros. Mas estes instrumentos normativos não “criam” direitos prontos para serem usufruídos pela população. Como ensina Herrera Flores, o essencial são “as lutas sociais que se dão fora do direito, com o objetivo de conseguir um acesso igualitário e não hierarquizado ‘a priori’ aos bens necessários para se viver”. Ou seja, o importante não é ter o direito, o importante é ter acesso ao bem da vida. Entender diferente é cair na falácia do positivismo. Ninguém realmente se importa em “ter” o direito à saúde, educação e moradia, o que a sociedade quer é viver de forma saudável, poder frequentar uma escola e dormir em sua casa ao final do dia.
 
 
Nesse contexto, a Defensoria Pública recebe a missão constitucional de garantir o acesso a todos os direitos previstos no ordenamento jurídico a qualquer pessoa que dela necessite. Isso significa que aquele que não tem condições de contratar um advogado sem prejuízo à sua subsistência pode procurar os serviços da Defensoria Pública em busca da efetividade dos direitos que lhe são assegurados. No Estado de Sergipe, estabeleceu-se o critério de que aquele que recebe até três salários mínimos de renda líquida (ou seja, a renda total subtraída de gastos com tributos, pensão alimentícia, gastos com dependentes e despesas com aluguel, água e energia) pode se utilizar da Defensoria Pública como forma de buscar o acesso aos bens da vida que garantam a dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que, segundo pesquisa realizada em 2014 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, mais de 79% da população brasileira vive com até três salários mínimos. Ou seja, a Defensoria Pública é responsável por garantir o acesso à justiça de quase 80% dos brasileiros!
 
 
No entanto, talvez porque a sua missão seja justamente defender os direitos de quem menos tem recursos, “incomodando”, por assim dizer, o Poder Público, a Defensoria ainda é a instituição jurídica que recebe menos investimentos públicos, o que impede que ela consiga se instalar em todos os municípios, deixando parte da população sergipana desamparada.
 
 
A título de exemplo, o Poder Judiciário sergipano possui aproximadamente 160 membros e o Ministério Público aproximadamente 140 membros, enquanto existem apenas 97 Defensores Públicos, sem contar com o fato de que o Judiciário e o Ministério Público contam com corpo próprio de servidores públicos capacitados para auxiliarem os membros no exercício de suas funções, algo extremamente necessário, mas impossível para a Defensoria Pública sergipana no momento atual, diante da falta de apoio político e de investimentos nesta instituição.
 
 
Assim, em diversas localidades há alguém para acusar e há alguém para julgar a população carente, mas não há alguém para defendê-la de forma eficiente e gratuita. O povo não conta com alguém que lhe oriente, explicando quais são os direitos de cada um e garantindo, na justiça, se necessário, o acesso de todos aos bens da vida capazes de garantir a dignidade.
 
 
É importante destacar que a atuação da Defensoria Pública vai muito além de sua atuação judicial. As campanhas de educação em direitos e a tentativa de solução extrajudicial dos conflitos são funções essenciais da Defensoria, que consegue, por esses meios, resolver as questões reclamadas pela população de forma rápida e eficiente.
 
 
Portanto, é a Defensoria Pública o órgão a se procurar sempre que quem dela necessite tenha desrespeitado um direito que lhe pertence ou queira orientação jurídica sobre qualquer situação particular.
 
 
Investir na Defensoria Pública é investir nos direitos humanos e na paridade de armas. Somente uma Defensoria Pública forte é capaz de garantir que os oprimidos e esquecidos pelo Estado terão alguém capacitado e com as prerrogativas necessárias a fazer cumprir todos os direitos previstos na Constituição e nas leis que nos regem.
 
 
Quem opta por defender o povo sabe que o trabalho é árduo e que as dificuldades são muitas, faltam Defensores e falta apoio do Poder Público, mas, ao mesmo tempo, a defesa da população e a concretização dos seus direitos gratifica qualquer um que se disponha a ajudar aqueles que mais necessitam de alguém que tenha o alcance do melhor interesse do povo como meta diária.
 

 

*Gustavo Carvalho é Defensor Público e membro da Assessoria Jurídica Popular Luiz Gama
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