Defensoria Pública garante medicamento para bebê com hipoglicemia

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo da Saúde (Nudese), ingressou com Ação Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado de Sergipe para que seja fornecido o medicamento Octreotide Subcutâneo para uma criança de apenas três meses de vida que foi diagnosticado com Hiperinsulinismo Neonatal denominada de hipoglicemia prolongada.
A mãe do menor, Thamires Brito de Jesus, detectou a doença quando Denisson Pereira Brito tinha apenas dois dias de nascido. “Ele começou a apresentar tremores e a equipe médica desconfiou que algo estava errado. Só após o teste do pezinho e outros exames complementares é que foi diagnosticado Hiperinsulinismo Neonatal, necessitando urgentemente do medicamento”, relata.
Thamires Brito recorreu ao Centro de Atenção a Saúde de Sergipe (CASE), mas teve o pedido do medicamento Octreotide Subcutâneo negado. “Procurei a Defensoria Pública e entrei com ação diante do agravamento da situação do meu filho, onde fui muito bem atendida”, disse.
Diante da gravidade do quadro de saúde da criança, o magistrado Guilherme Diamantino de Oliveira Weber deferiu todos os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe fornecesse o medicamento no prazo de cinco dias sob pena de ser sequestrado o valor suficiente para cumprimento da obrigação.
O Estado não cumpriu a decisão e a Defensoria Pública impetrou com um pedido de sequestro das contas do Estado no valor R$ 16.182,72 para garantir o tratamento do menor, sendo deferido pelo juiz José Anselmo de Oliveira.
“Sou muito grata ao defensor público Dr. Saulo Lamartine e toda sua equipe por esse gesto de amor. Agora meu filho terá um tratamento adequado diante da gravidade da doença e continuará enchendo nossas vidas de alegria”, agradece emocionada Thamires.
Para o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine, o Estado não pode se omitir da responsabilidade de prestar uma saúde digna. “O estado de saúde da criança é grave e a Defensoria Pública não poderia se abster de garantir um direito constitucional. Cabe ao Estado a promoção de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pontuou.
Por Débora Matos e Andrea Lima