Justiça acata ACP da Defensoria Pública e obriga Estado e Município a conceder aluguel social para ocupantes do Veneza

 

Prefeito e Governador terão prazo de cinco dias para cumprir decisão liminar e, em caso de descumprimento, poderão arcar com multa diária de R$ 10 mil

 

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Bairros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju e Estado de Sergipe para garantir a concessão de aluguel social para 65 famílias que ocupam um terreno no Bairro Veneza, em Aracaju.

 

Idosos, crianças e portadores de necessidades especiais estão na iminência de serem desalojados sem qualquer assistência dos poderes públicos por força de uma ação de reintegração de posse.

 

Defensor Público, Alfredo Nikolaus, autor da ACP

Na ação, o defensor público coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, pleiteou um local digno para as famílias, bem como a concessão de aluguel social até a implementação e efetivação de políticas públicas habitacionais.

 

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, deferiu liminar e determinou que o Município de Aracaju e Estado de Sergipe concedam aluguel social no prazo de cinco dias e, em caso de descumprimento, fixou diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento até o limite de R$ 200 mil a ser arcada pelo prefeito, Edvaldo Nogueira e o governador do Estado, Jackson Barreto.

 

Para o membro da Defensoria Pública, a decisão liminar representa a efetividade dos direitos sociais. “A decisão foi exemplar, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o que demonstra que o Judiciário como guardião da Constituição da República é detentor da efetividade dos direitos sociais. As famílias encontram-se em extrema vulnerabilidade social e aflitas.  O que se vislumbra nesta demanda é uma total inércia e despreocupação dos poderes executivos municipal e estadual acerca da matéria relevante, que é a dignidade de famílias carentes,”, pontuou Alfredo Nikolaus.

 

A decisão liminar foi deferida pela magistrada na manhã desta quinta-feira, 27. 

 

Processo nº 201710300291

 

Por Débora Matos 

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