Você sabe quanto tempo seu nome pode ficar negativado no SPC?

De acordo com a lei consumerista, o prazo máximo para cobrança de dívida na justiça com inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é de até 5 (cinco) anos a contar da data do primeiro pagamento vencido. Vale ressaltar que, a inclusão do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento nesse período. Se essa divida não for cobrada pelo credor durante o prazo de cinco anos, contado do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir na justiça que o devedor seja inserido nos Cadastros de Restrição ao Crédito (SPC) .
Vale ressaltar que, se a dívida for protestada ou incluída novamente em órgão de restrição ao crédito após os cinco anos, o consumidor deve procurar um advogado ou defensor público para ingressar com ação nos juizados especiais cíveis exigindo a imediata exclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, como também ter o direito de ser indenizado por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que o prazo máximo para cobrar a dívida do consumidor ainda permanece de cinco anos de acordo com o que preceitua o Novo Código de Processo Civil (CPC), conforme já previsto também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Normalmente, as pessoas esquecem de pagar suas dívidas e a inclusão do nome na lista de inadimplentes é uma atitude mais severa, no entanto, as empresas antes mesmo de negativar notifica o devedor para tentar um acordo e evitar a inclusão no SPC.
O prazo máximo que o nome deve ficar “sujo” é de cinco anos, sendo que a partir desse período, ainda que a dívida não tenha sido paga, o nome do devedor tem que ser retirado do cadastro.
Para saber se seu nome está negativado no SPC basta consultar a situação do CPF pela internet ou se dirigir aos órgãos competentes.
Autora: Defensora Pública integrante do Núcleo do Consumidor, Elizabete Meneses Luduvice.