Defensor Público Geral  institui plano de contingenciamento de despesas por conta do Coronavírus

 

O Defensor Público-Geral do Estado, Dr. José Leó de Carvalho Neto, instituiu, por meio da Portaria 111, de 07 de abril de 2020, o plano de contingenciamento de despesas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

 

Tal plano tem por escopo reduzir os gastos da Defensoria Pública durante o período da pandemia de COVID-19 e, com isso, liberar verbas para que o Estado de Sergipe possa realocá-las no combate a essa doença, além de fazer frente a diminuição de receita do Estado.

 

A portaria determina que, no período compreendido entre os dias 1º de abril a 30 de julho do corrente ano, haja a suspensão: do pagamento dos vales-transportes dos servidores e estagiários que estejam exercendo as suas funções em regime de teletrabalho, sem deslocamento para o local originário de suas atividades; dos contratos de manutenção de ar condicionado; da concessão de diárias para viagens e das compras de passagens aéreas, ressalvados casos excepcionalíssimos devidamente justificados; do pagamento dos vales-alimentação dos servidores que, em razão do teletrabalho ou regime de escala de revezamento, não atendam aos requisitos de concessão, fixados nas suas respectivas convenções trabalhistas; da realização de exames de DNA.

 

No mesmo período, a mencionada Portaria prevê a redução: em 35% do custo com serviço de vigilância privada; em 60% dos gastos com combustíveis; dos gastos com locação de veículos, de serviços de correio, de impressoras e toners e de compra de material de limpeza, este último enquanto durar o regime de teletrabralho.

 

Por derradeiro, impõe-se o racionamento dos gastos com água e energia elétrica em patamar acima de 50%.

 

As medidas acima descritas poderão ser revistas, para fins de suspensão ou prorrogação, de acordo com os relatórios do Ministério Saúde relativos à regressão ou evolução da pandemia no Brasil e, principalmente, no Estado de Sergipe.

 

O Dr. José Leó de Carvalho Neto ressalta que: “as medidas de isolamento social, necessárias a manutenção do sistema de saúde em níveis controláveis de atendimento à população, têm acarretado grave recessão de ordem econômica de nível global. Tal recessão já dá mostras do seu resultado em todo o Brasil, inclusive no Estado de Sergipe, gerando diminuição da arrecadação de impostos e, com isso, a diminuição do orçamento de todos os Entes Federativos”.

 

Finaliza o Defensor Público – Geral: “Embora a Defensoria Pública do Estado de Sergipe já tenha um orçamento absolutamente enxuto, é seu dever, em razão do decréscimo do orçamento estatal, readequar suas finanças, diminuindo suas despesas ao máximo possível, visando a contribuir com os urgentes e elevados gastos do sistema único de saúde advindos do combate à COVID-19.”

 

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