Ação Civil Pública  da Defensoria Pública é integrada no III Relatório Nacional de  Ações Coletivas

 

 

Relatório destaca atuação do Núcleo do Consumidor em defesa da regulamentação da Lei de Doação de Alimentos em prol das pessoas vulneráveis

 

 

A Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do Núcleo do Consumidor, que regulamenta a Lei de Doação de Alimentos foi integrada no III Relatório Nacional de Ações Coletivas da Defensoria Pública, lançado pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e Escola Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Enadep).

 

O Relatório traz um estudo empírico do período da pandemia, reúne práticas e provoca reflexões sobre a atuação da Defensoria Pública na seara coletiva para garantir espaços de participação social na formulação e na execução das políticas públicas.  

 

A publicação deixa claro que a pandemia da COVID-19 fomentou a necessidade de reinvenção de práticas de atuação da instituição para que fosse possível alcançar cidadãs e cidadãos vulnerabilizados em todas as partes do país.

 

A Defensoria Pública de Sergipe alterou sua rotina, implementando o regime de plantão e o trabalho remoto, criando ferramentas tecnológicas para garantir o atendimento e levar o acesso à justiça à população durante a pandemia. 

 

A ACP ajuizada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor que tem como integrantes os defensores públicos, Orlando Sampaio de Almeida Monteiro da Silva, Augusta Monte Alegre Bezerra de Andrade Lima e Rodrigo Cavalcante Lima – que preside atualmente a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe (Adpese), teve o objetivo de promover a defesa dos direitos da população vulnerável que, diante da crise socioeconômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, encontrava-se em estado famélico.

 

No ano de 2019, a Lei Municipal nº 5.162 foi promulgada com o objetivo de combater o desperdício de alimentos em Aracaju, estatuindo que estabelecimentos privados poderão doar alimentos perecíveis às escolas municipais e a entidades filantrópicas (art. 1º). Já a Lei Nacional nº 14.016 de 23 de Junho de 2020, cuja edição resultou da crise social gerada pela pandemia da Coronavírus/Covid-19, dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, estatui, em seu art. 2º, §2º, que essa doação poderá ser feita em colaboração com o poder público.

 

“À margem das obrigações jurídicas veiculadas em legislação nacional e municipal relativa à doação de alimentos às pessoas em estado de vulnerabilidade social, tais como moradores de rua, assistidos por entidades filantrópicas e alunos de escolas municipais, o Município de Aracaju quedou-se inerte. Por isso, ingressamos com a ACP para que a Lei Municipal seja devidamente regulamentada”, disse o defensor público do Núcleo do Consumidor, Rodrigo Cavalcante.

 

Em resposta ao pleito da  Defensoria Pública, o Poder Judiciário de Sergipe, em sentença proferida na 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou a criação de cadastro municipal direcionado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a política nacional de segurança alimentar, o qual deverá ser objeto de publicização, com o escopo de amplificar o conhecimento social e o implemento de ajuste colaborativo, no prazo de 90 dias, junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, a fim de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários. 

 

“A regulamentação da doação de alimentos excedentes evita o descarte de alimentos preservados e efetiva o direito à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobretudo durante a pandemia”, pontuou Orlando Sampaio.

 

Ao todo, foram selecionados para o III Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública 19 trabalhos de defensoras e defensores públicos de seis estados. Além de Sergipe, com a temática Direito do Consumidor, participam da publicação os estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará e Roraima, que destacaram exemplos exitosos envolvendo as temáticas de Fazenda Pública, Infância e Juventude, Direito à Moradia, Execução Penal e Criminal, Direito à Saúde, Direitos Humanos e Resolução Extrajudicial de Conflitos.

 

Por Débora Matos com informações da Ascom Adpese

 

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