Núcleo de Execuções Penais (NEP)
Resolução nº 011/2010 e 006/2016
DIRETOR:
Dr. Anderson Amorim Minas – Port.170/13
MEMBROS:
Dra. Talita Lima De Azevedo – Port. 049/17
Dra. Fernanda Santos Nascimento – Port. nº 375/2025
Dr. Cainan Anjos Meira – Port. 629/2025
Dr. Daniel Nunes Menezes – Port.169/13
Dra. Juliana Carvalho Macedo Sobral – Port. 194/11
Dra. Eunices Bezerra Santos E Santana Ingram – Port. 194/11
HISTÓRICO:
O Núcleo de Execuções Penais, função institucional de promoção de assistência jurídica específica, inclusive a extrajudicial, aos apenados e aos quais foi aplicada medida de segurança, bem como aos seus familiares e egressos, após a expedição de guia de execução, no âmbito do Código Penal e da Lei nº 7.210/84.
ATRIBUIÇÕES:
I – Propor medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses individuais, individuais homogêneos, coletivos e difusos;
II – Atuar nos hospitais de custódia e estabelecimentos prisionais destinados a custodiar pacientes e presos sentenciados;
III – Atender apenados, desinternados aos quais foi aplicada medida de segurança, egressos e seus familiares;
VI – Realizar inspeções nas unidades destinadas por Lei ou ato normativo a custodiar presos e pacientes sentenciados;
V – Solicitar, sempre que necessário, apoio de outros órgãos da Defensoria Pública;
VI – Estabelecer intercâmbio com Núcleos Especializados ou equivalentes de outras Defensorias na área de execução penal para definição de estratégicas comuns em assuntos de âmbito nacional.
§ 1º A atuação judicial do NEP dar-se-á na Vara de Execuções Criminais – VEC (7ª Vara da Comarca de Aracaju) e na Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas – VEMPA (10ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju), e poderá ocorrer conjuntamente com outros Núcleos Especializados da Defensoria Pública, observando-se o regramento disciplinado do Conselho Superior.
