Defensoria Pública consegue auxílio moradia para ocupantes do Lar Boa Esperança
Após ingressar com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju, a Defensoria Publica do Estado, por intermédio dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, obteve Liminar que determina a concessão de auxílio moradia para 45 famílias que ocupam o Lar Boa Esperança, no Bairro Coroa do Meio. A decisão foi publicada após audiência realizada na manhã de quinta-feira,4, na 3ª Vara Cível.
O defensor público e coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, justificou a iniciativa da Defensoria Pública. “Decidimos ingressar com ACP para garantir os direitos das famílias que estão na iminência de serem desalojadas do terreno. Com a reintegração de posse oriunda do processo 201413600953, as pessoas estão prestes a ficar na rua, sem qualquer assistência do poder público municipal, estando completamente desesperadas e em extrema vulnerabilidade social”, esclareceu.
De acordo com Alfredo Nikolaus, a Defensoria Pública recebe diariamente pessoas desesperadas que procuram a Prefeitura Municipal de Aracaju, por intermédio da Secretaria de Assistência Social do Município, objetivando a realização de cadastros para serem incluídas em programas habitacionais ou concessão de auxílio moradia. “Eles recebem a notícia do órgão municipal dizendo que não há projetos habitacionais, bem como auxílio moradia. Conforme relatório realizado pelo Centro Integrado de Atendimento Psicossocial da Defensoria no dia 04 de Novembro de 2014, verificou-se que todos os ocupantes estão em extrema vulnerabilidade social, existindo 45 famílias em tal situação”, ressaltou o defensor público.
A justiça acatou todos os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Município de Aracaju disponibilize, por prazo indeterminado, auxílio moradia às famílias. Foi fixado um prazo de três dias para o cumprimento da determinação e, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil por dia, total ou parcial, no limite de R$ 200 mil, que deverá ser arcada pelo Prefeito de Aracaju ou o ordenador de despesas no caso auxílio moradia, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Por Débora Matos (Foto: Arquivo Infonet)