Defensoria e IBDFAM debatem sistema de adoção de crianças e adolescentes
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe e o IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, realizou na última sexta-feira, 28, uma Reunião Científica cujo Tema “O Valor do Cuidado na Convivência Familiar e Comunitária – Nova Lei de Adoção”.
O evento contou com a presença da procuradora do Ministério Público, Maria Conceição Figueiredo; da defensora pública, Alcemara Carmem Borges de Melo; da promotora de justiça, Maria Lilian Mendes Carvalho, , o psicólogo, Pedro Henrique Nascimento Pires e demais defensores públicos e representantes de Órgãos de Defesa da Criança e do Adolescente.
Foram debatidas as medidas de acolhimento, com abordagem da Lei de Adoção (Lei 12010/2009 – que modificou o ECA), e o valor do cuidado como princípio básico para definir com quem deve ficar uma criança ou adolescente.
A procuradora do Ministério Público, Maria Conceição Figueiredo, agradeceu o apoio da Defensoria Pública e falou sobre a reunião. “Primeiro quero dizer que esse encontro foi muito importante, me surpreendeu a casa cheia e pela forma que a Defensoria planejou e se disponibilizou. Quero agradecer a Defensoria pelo acolhimento. Durante a reunião foram feitas várias abordagens conclusivas das questões pertinentes à adoção daqueles meninos e meninas que se encontram em abrigos, como também a entrega direta, além de várias problemáticas que começaram a aparecer. Essa reunião é uma oportunidade muito rica de dar conhecimento aos operadores do direito, operadores do sistema judiciário e aos técnicos, da realidade da adoção com o advento da nova lei. Foi uma reunião rica e qualificada”, disse.
A defensora pública, Alcemara Carmem Borges de Melo, defendeu o entendimento de que as exceções à exigência de prévia inscrição no cadastro nacional de adoção, introduzidas pela Lei 12.010/2009, não são taxativas, uma vez que prevalecem os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta e os deveres do cuidado e carinho. Ela mencionou alguns julgamentos dos tribunais, inclusive do TJSE, que vem acolhendo esta tese. “A desembargadora, Suzana Maria Carvalho Oliveira, como relatora, a Câmara Cível do TJSE, à unanimidade, vem decidindo que é “viável a concessão do pedido de adoção, quando evidenciado que a criança se encontra plenamente adaptada à nova família, que se mostrou capaz de assegurar a proteção, assistência e educação que lhe é devida”, lembrou.
“Embora a inscrição no cadastro de interessados à adoção seja uma exigência legal, a sua ausência não pode ser óbice ao deferimento da adoção, uma vez que o formalismo legal não pode ser sobrepor aos interesses do infante, ainda mais quando este já tenha consolidado laços de afeto com os adotantes, com os quais convivem desde os seis meses de vida”, completou a defensa pública.
Já a promotora de Justiça, Lilian de Carvalho, afirmou que seja a família biológica ou família substituta, como a adotiva, o valor do cuidado deve ser o princípio básico para definir com quem deve ficar uma criança ou adolescente.
Representando o presidente da OAB/SE, a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a advogada Adélia Pessoa, ressaltou que a Ministra Nancy Andrighi do STJ afirmou, recentemente, em acórdão que julgou procedente indenização por abandono afetivo de filho, que ‘Amar é faculdade, cuidar é dever‘. Segundo ela o Estado não pode obrigar um pai a amar um filho, no entanto, pode exigir que ele cumpra com o dever de cuidar. “Sem dúvida, o cuidado vem sendo tratado pelo direito de família como um valor jurídico, constituindo fator essencial no desenvolvimento da personalidade da criança. Ressalte-se que o cuidado é um dever e não uma escolha dos pais”, completou Adélia.
Fotos: Iran Souza (DPE)