Através da Defensoria Pública, mulher consegue cirurgia para retirada de cateter no rim
Fragmentos do cateter estava alojado em um dos rins da assistida há aproximadamente um ano

A fateira, Maria Cristina da Conceição, recorreu à Defensoria Pública do Estado de Sergipe para conseguir fazer uma cirurgia de retirada de fragmentos de cateter no rim, que se encontravam no seu organismo há aproximadamente um ano. O defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde (Nudese), Saulo Lamartine, ingressou com Ação Condenatória com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado de Sergipe e obteve liminar favorável.
A assistida é portadora de litíase renal à direita volumosa e fragmento de cateter duplo rompido no rim direito. Segundo Jocilene Lima dos Santos, sua cunhada vinha sofrendo desde 2010 com dores e outros sintomas, mas não conseguia marcar a cirurgia. “Minha cunhada fez duas cirurgias no rim e, na última, foi implantado um cateter. O médico falou que teria que ser feito outra cirurgia para retirar o resto do cateter, tendo em vista que um dos rins já estava sendo afetado e poderia ficar comprometido. Como a situação dela era muito delicada, decidimos procurar ajuda na Defensoria Pública”, relatou.
“De acordo com o relatório médico, dona Maria Cristina necessitava urgentemente de um procedimento cirúrgico minimamente invasivo chamado Nefrectomia Parcial Polar Superior ou Pielolitomia vídeolaparoscópica como única forma de evitar a perda da função renal. Nessa senda, com fundamento no direito constitucional à saúde e considerando a gravidade do quadro clínico da assistida, ingressamos com a ação objetivando a concessão do procedimento médico solicitado e, ulteriormente, com um pedido de sequestro, a fim de obter o valor necessário à concretização do procedimento em hospital privado”, disse o autor da ação, o defensor público Saulo Lamartine.

Diante do descumprimento da Liminar por parte do Estado de Sergipe, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo do Nudese, pleiteou o bloqueio na conta do Estado de Sergipe do valor de R$ 80.500,00; e a transferência deste valor para a unidade hospitalar da rede privada responsável pela realização do procedimento cirúrgico, o que foi deferido pelo magistrado. “A paciente encontrava-se agonizando em casa e, se a cirurgia não fosse realizada em tempo hábil, ela poderia perder a função renal e a própria vida”, justificou Saulo Lamartine.
Por Débora Matos