Homem recorre à Defensoria Pública para ser nomeado curador de sua tia

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio do defensor público Guilherme Cavalcanti, ajuizou Ação de Interdição com Antecipação de Tutela para que Marcelo Conceição Vidal fosse nomeado curador de sua tia de 77 anos, Maria José Teodósio da Cruz.
A aposentada, que reside no município de Estância, está acometida de demência não classificada com manifestação de distúrbios psicológicos que a impossibilita de exercer os atos da vida civil.
Segundo Marcelo Conceição, o estágio da doença de sua tia está avançado. “Ela não consegue sair de casa, já não se desloca para fazer o pagamento das suas contas e não faz mais as compras do mês, o que a deixa totalmente dependente dos cuidados da família”, relatou.
“Ingressamos com a ação para que o senhor Marcelo fosse nomeado curador e pudesse realizar os atos civis em favor de dona Maria. Foram juntadas aos autos declarações da irmã e do filho da interditanda que informa ser o Marcelo a pessoa mais indicada a exercer a curatela”, disse o defensor público, Guilherme Cavalcante.
O juiz da 1ª Vara Cível de Estância acatou o pedido da Defensoria Pública e, em pouco mais de uma semana, o Termo de Cautela Provisória foi entregue ao sobrinho da aposentada.
De acordo com o defensor público, a medida pleiteada pela Defensoria Pública se deu no sentido de proporcionar ao idoso o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, conforme dispõe o art. 2º do Estatuto do Idoso. “A dignidade da pessoa humana é a prima ratio do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil nos termos do art. 1º, III, da CRFB/88, sendo a Defensoria Pública o instrumento legal e constitucional para a efetivação dos direitos individuais e coletivos dos necessitados”, ressaltou Guilherme.
Por Débora Matos