E-SIC – Atendimento Presencial/Ouvidoria
Fale presencialmente, eletronicamente ou por telefone com a Defensoria Pública
Setor: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Sergipe
Corregedor-Geral: Luciano Gomes de Mello Júnior
Endereço: Travessa João Francisco da Silveira, n ° 44, Bairro Centro – Aracaju – Sergipe CEP: 49.010-360
Telefone: (79) 3205.3800
Dias de atendimento: segunda a sexta-feira
Horário: 07h às 13h
E-mail: acessoainformacao@defensoria.se.def.br
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI)
PORTARIA Nº 355 DESIGNACAO REGULAMENTA O ACESSO A DOCUMENTOS E INFORMACOES PUBLICAS NA DPE
Decreto Nº 30.947- 28/12/2017 – Regulamenta o acesso a documentos e informações públicas
CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO
CLIQUE AQUI E ACESSE OS RELATÓRIOS
Formulários para Pedido de acesso à informação presencialmente, o qual deve ser protocolizado no endereço acima:
Para pedido de informações via sistema eletrônico, use o E-SIC, link abaixo:
Clique aqui e acesse ao sistema eletrônico de informação / E-SIC – OUVIDORIA
Prazos de Atendimento – SE-OUV
DENÚNCIA (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
Manifestação que aponta irregularidades nos atos da Administração Pública Estadual e seus servidores, tendo em vista a inobservância das normas e procedimentos legais, acarretando prejuízo ao patrimônio público; ou manifestação que aponta irregularidades em atos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública Estadual.
RECLAMAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
Trata-se de manifestação de insatisfação com o serviço público prestado pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
ELOGIO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
Manifestação que demonstra a satisfação com o serviço prestado pela Administração Pública Estadual.
SUGESTÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
Manifestação que apresenta propostas e ideias para a melhoria da gestão pública estadual.
SOLICITAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados)
Requerimento de adoção de providência por parte da administração pública estadual.
PEDIDO DE ACESSO Á INFORMAÇÃO
Trata-se de solicitação de informação sobre o acesso a informação pública, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, regulamentada internamente pela Portaria nº 355 de 22/05/2025, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação – LAI, nº 12.527, de 18/11/2011.
A DPE/SE divulga diversas informações sobre a sua administração. Antes de fazer uma solicitação, verifique se a informação desejada já está disponível no Portal da Transparência. Se você não encontrou o que procura no nosso site, entre em contato conosco.
PRAZO DE ATENDIMENTO (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias justificados – artigos 11º e 12º da Portaria nº 355/2025)
A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessário pesquisar, atenderemos no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa conforme estipulado pela Lei nº 12.527/2011 em seu art.11 §1º, e §2º e artigos 11º e 12º da Portaria nº 355/2025.
RECURSO (10 dias)
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade de monitoramento designada na forma do art. 25 desta Portaria, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação, conforme art.15 da Lei nº 12.527/2011 e art. 15º da Portaria nº 355/2025).
Procedimentos para Atendimento (artigos 5º a 8º da Portaria nº 355/2025)
O pedido de acesso à informação ou documento público poderá ser apresentado através do sítio eletrônico www.ouvidoria.se.gov.br, do email acessoainformacao@defensoria.se.def.br ou do Setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, mediante formulário padrão, disponível no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC), inserido no Portal de Acesso à Informação,devendo conter:
I – nome e endereços físico e eletrônico, completos, do requerente;
II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
PRESENCIAL: Preencher formulário de acesso à informação preenchendo pelo menos os dados obrigatórios e a especificação do pedido, e enviar para o e-mail
E-MAIL: Preencher formulário de acesso à informação preenchendo pelo menos os dados obrigatórios e a especificação do pedido, e enviar para o e-mail
acessoainformacao@defensoria.se.def.br
E-SIC: clicar no link https://www.ouvidoria.se.gov.br/, escolher o tipo de manifestação (solicitação, sugestão, reclamação, elogio, denúncia), preencher a identificação (pode ser anônima), selecionar tema e órgão, e por fim assunto e mensagem explicando o que deseja.
Lista de documentos classificados em cada grau de sigilo:
CLIQUE AQUI
Declaração acerca do rol de documentos classificados conforme o grau de sigilo
