Núcleo de Mediação e Conciliação
Resolução Nº 001/2025
DIRETOR:
Dra. Isabelle Silva Peixoto Barbosa
MEMBROS:
Dra. Glaucia Amélia Silveira Andrade
HISTÓRIA:
Art. 4° – São atribuições dos Defensores que integram o NUMECON:
I – Realizar atendimentos e prestar orientação jurídica, quando possível, atuar como mediador ou conciliador na solução extrajudicial de conflitos de interesses, reduzindo a termo os acordos celebrados;
II – Observar as regras e técnicas concernentes aos procedimentos de mediação e conciliação no exercício do seu mister;
III – Manter conduta respeitosa e urbana perante os assistidos e atentar aos direitos dos mesmos, inclusive os previstos no art. 5º da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010;
IV – Garantir a confidenciabilidade dos procedimentos de mediação e conciliação;
V – Buscar restabelecer a comunicação entre os envolvidos no conflito, visando a harmonia das relações futuras;
VI – Fomentar o acordo que seja mutuamente satisfatório.
VII – Fomentar o uso dos meios extrajudiciais adequados de resoluções de conflitos, especialmente a mediação e a conciliação, entre os Defensores Públicos do Estado de Sergipe;
VIII – Realizar visitas técnicas a órgãos e entidades públicos, como também privados, que desenvolvem a temática;
IX – Informar e conscientizar a população a respeito do direito ao acesso à solução de conflitos através da auto-composição;
Art. 5º – São atribuições do Diretor do NUMECON:
I – Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II – Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
III – Representar a Central de Conciliação e Mediação perante o Defensor Público-Geral, os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, órgãos da Administração Pública em Geral e Entidades Privadas;
IV – Convocar Defensor Público integrante e demais membros da equipe para reuniões periódicas ou extraordinárias, a fim de tratar de temas relevantes a respeito de mediação e conciliação;
V – Propor ao Defensor Público-Geral a celebração de convênios com instituições, órgãos e entidades, para o atendimento das atribuições e finalidades do NUMEC;
VI – Providenciar o aparelhamento do NUMECON com materiais e recursos indispensáveis ao seu pleno funcionamento;
VII – Expedir regulamentos, dentro do âmbito do NUMECON, para estruturar a atividade administrativa do órgão;
VIII – Supervisionar a atuação da equipe que compõe o NUMECON;
IX – Encaminhar ao Defensor Público-Geral e/ou ao Conselho Superior da Instituição propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa nas matérias afetas ao NUMECON.
X – Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro integrante.
