Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial – NUCORA
Resolução Nº 003/2025
DIRETOR:
Dra. Janara Pereira Cesar Santos
MEMBROS:
Dra. Carla Caroline De Oliveira Silva
Dr. Danilo Dos Santos Oliveira
HISTÓRIA:
Art. 4º – São atribuições da Diretoria do NUCORA:
I – Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II – Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III – Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV – Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;
V – Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI – Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pela Defensoria Pública-Geral do Estado;
VII – Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.
Art. 5º – São atribuições dos membros do NUCORA:
I – Desenvolver ações destinadas à valorização da igualdade étnico-racial;
II – Fomentar a articulação com órgãos, instituições públicas e sociedade civil, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção e promoção dos direitos étnico-raciais;
III – Acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no Estado de Sergipe;
IV – Realizar atendimento especializado atinente a questões étnicas e combate ao racismo estrutural, institucional e interpessoal;
V – Estimular ações que visem ao planejamento e monitoramento das políticas públicas antirracistas de acesso à justiça;
VI – Propor medidas e ações individuais ou coletivas relativas às matérias de sua atribuição;
VII – Prestar orientação jurídica à população, mediante atendimento ao público e a realização de audiências públicas, no âmbito de suas atribuições;
VIII – Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados à educação da população em direitos;
IX – Promover a visibilidade e representação institucional por meio de realização e participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil alusivos a questões étnicas e combate ao racismo, em especial em datas comemorativas ligadas aos temas;
X – Compilar e remeter informações técnico-jurídicas aos Defensores Públicos e Defensoras públicas, sobre assuntos gerais ligados ao combate ao racismo;
XI – Prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre matérias de relevância pertinentes a sua atividade, sempre que houver designação da Diretoria do Núcleo e/ou da Defensoria Pública-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública;
XII – Acionar as Cortes Internacionais, no âmbito das atribuições do núcleo.
