DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O Código de Defesa do Consumidor, dentre as proteções dadas ao consumidor nas contratações de produtos e serviços, traz o direito de arrependimento, no seu artigo 49, caput e parágrafo único.
Esse direito do consumidor não abrange qualquer tipo de contratação feita por ele, atingindo somente aquela que ocorre fora do estabelecimento comercial, como se dá quando a negociação é feita a domicílio, por telefone ou pela internet por exemplo.
Nesse tipo de contratação, é dado ao consumidor o direito de desistir do contrato, tendo ele o prazo de sete dias para exercê-lo, que são contados da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Registre-se que essa proteção jurídica se justifica pelo fato de que o consumidor não vê ao vivo o produto ou o serviço que está contratando, de forma que se baseia nas informações dadas somente pelo fornecedor para tomar a decisão de querer contratar e muitas vezes, o consumidor se via frustrado quando recebia o produto contratado por ser diverso do esperado.
Assim, para resolver a questão da frustração da expectativa do consumidor, é que se tem essa proteção nas compras à distância.
Vale destacar que esse direito de arrependimento tem total ligação com outra proteção dada ao consumidor, que é a de ter as informações de maneira clara e correta, sendo um corolário do outro já que sendo respeitado esse direito de clareza das informações, dificilmente o consumidor exercerá o seu direito de arrependimento.
Nesse caso, em que o consumidor exerce o seu direito de arrependimento, terá direito à devolução dos valores que tiver pago, a qualquer título, monetariamente atualizados.
Por fim, frise-se que é importante saber do direito de arrependimento porque a compra fora do estabelecimento comercial é uma prática cada dia mais comum e crescente, por conta da correria da vida atual, sendo uma facilidade oferecida pelo comércio. Hoje, são comprados os mais variados artigos principalmente pela internet e pelo telefone, mas ao mesmo tempo em que os fornecedores ganham com o consumo fora de seus estabelecimentos, é necessário dar proteção às pessoas que estão comprando esses produtos e contratando esses serviços sem poder vê-los ao vivo e o direito de arrependimento vem justamente para dar essa proteção.
Autora: Dra Augusta Monte Alegre Bezerra de Andrade Lima
Defensora Pública integrante do Núcleo Especializado na Defesa dos Direitos do Consumidor
