Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial – NUCORA

Resolução Nº 003/2025

DIRETOR:

Dra. Janara Pereira Cesar Santos

MEMBROS:

Dra. Carla Caroline De Oliveira Silva

Dr. Danilo Dos Santos Oliveira

HISTÓRIA:

Art. 4º – São atribuições da Diretoria do NUCORA:

I – Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;

II – Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;

III – Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;

IV – Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;

V – Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;

VI – Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pela Defensoria Pública-Geral do Estado;

VII – Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.

Art. 5º – São atribuições dos membros do NUCORA:

I – Desenvolver ações destinadas à valorização da igualdade étnico-racial;

II – Fomentar a articulação com órgãos, instituições públicas e sociedade civil, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção e promoção dos direitos étnico-raciais;

III – Acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no Estado de Sergipe;

IV – Realizar atendimento especializado atinente a questões étnicas e combate ao racismo estrutural, institucional e interpessoal;

V – Estimular ações que visem ao planejamento e monitoramento das políticas públicas antirracistas de acesso à justiça;

VI – Propor medidas e ações individuais ou coletivas relativas às matérias de sua atribuição;

VII – Prestar orientação jurídica à população, mediante atendimento ao público e a realização de audiências públicas, no âmbito de suas atribuições;

VIII – Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados à educação da população em direitos;

IX – Promover a visibilidade e representação institucional por meio de realização e participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil alusivos a questões étnicas e combate ao racismo, em especial em datas comemorativas ligadas aos temas;

X – Compilar e remeter informações técnico-jurídicas aos Defensores Públicos e Defensoras públicas, sobre assuntos gerais ligados ao combate ao racismo;

XI – Prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre matérias de relevância pertinentes a sua atividade, sempre que houver designação da Diretoria do Núcleo e/ou da Defensoria Pública-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública;

XII – Acionar as Cortes Internacionais, no âmbito das atribuições do núcleo.

 

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