NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA MULHER
Resolução nº 005/2010
DIRETORA:
DRA ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
MEMBROS:
DRA. ANA AMÉLIA DE MENEZES FARO REIS
DRA. JANINE DOS REIS CUNHA
DRA. ÁUREA GLÓRIA OLIVEIRA COSTA
DRA. JULIANA FALCÃO BATISTA SANTOS
HISTÓRICO:
Segundo a resolução 05°/2010 Secção IV Artigos 10 e 11.
Art. 10 – Compete ao Núcleo articular políticas de proteção e defesa da mulher nas áreas cível e criminal, compreendendo tal proteção à assistência de prestação jurisdicional e assistência jurídica, tudo em conformidade com o art. 28 da lei 11.340-2006.
Art. 11 – O núcleo de Defesa e Proteção aos Direitos da Mulher será composto por 05 (cinco) Defensores Públicos, sendo 01 destes o coordenador do referido núcleo, os quais deverão, prioritariamente, estar vinculados as Varas Privativas de assistência Judiciária, central de atendimento, varas de família ou comarcas do interior que versem sob a mesma atribuição funcional das primeiras.